terça-feira, 12 de junho de 2007

Mais algumas palavras

SOS Cocó: lutas, vitórias e perspectivas

João Alfredo Telles Melo

Depois de mais de vinte anos de seu nascimento, quando, desde então, alcançou vitórias importantes, como a criação do parque Adahil Barreto e do parque ecológico do Cocó, o ressurgimento do Movimento SOS Cocó recoloca, nesse momento, o debate acerca da relação da cidade com o seu maltratado entorno natural, numa época em que os piores presságios se confirmaram pelos relatórios sobre o aquecimento global.

As vitórias mais recentes foram a decisão da Justiça de mandar parar a Av. Juarez Barroso e a proposta de referendo sobre a construção da Torre do Iguatemi. Sobre a avenida, travamos um debate público com a secretária municipal do meio ambiente (que afirmava ser a obra ecologicamente correta), representamos ao Ministério Público, porque sabíamos que o empreendimento adentrava o manguezal do Rio Cocó. Além disso, a não consulta ao Conselho Municipal do Meio Ambiente e o fato de estar na zona de amortecimento do Parque do Cocó convenceram a Juíza da 5ª. Vara da Fazenda Pública, de que era preciso embargar a obra e realizar o estudo de impacto ambiental. A convocação de um referendo para a Torre também é uma vitória nossa, posto que mostra a mudança de postura da prefeitura, que havia licenciado a obra. Aliás, a prefeitura tem buscado, a um só tempo, justificar o ato de ter concedido a licença e apelar à sociedade para revogar o seu próprio ato. Nada disso, com certeza, teria acontecido, se o movimento não tivesse levantado a questão.

Em nosso atendimento, não é a legislação que é permissiva, mas sim a Secretaria do Meio Ambiente, pois a LICENÇA AMBIENTAL da Torre do Iguatemi foi dada CONTRA O DIREITO. Em pelo menos três aspectos, a licença violou a legislação: A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO que estabelece que o licenciamento de obras localizadas ou lindeiras em áreas de proteção dos recursos hídricos dependerá da aprovação prévia do Conselho Municipal do Meio Ambiente e posterior aprovação do órgão municipal competente. Ao que se saiba, NUNCA o Conselho foi ouvido sobre o empreendimento do Iguatemi; a RESOLUÇÃO CONAMA 13/90, que determina que, num raio de 10 km das unidades de conservação (u.c), qualquer atividade que possa afetar a biota será obrigatoriamente licenciada pelo órgão responsável pela administração daquela u.c.; além da necessidade do estudo de impacto ambiental (art. 46, da LEI FEDERAL 9985/2000).

Portanto, se a licença foi concedida ilegalmente, a prefeitura poderia (e pode, ainda) fazer o seu cancelamento, a sua revogação. A Lei Federal 6938/81, em seu art. 9o, estabelece, como instrumento dessa política: IV - o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras; e a Resolução 237/97 do CONAMA, em seu art. 19, diz que o "o órgão ambiental competente, mediante decisão motivada, poderá suspender ou cancelar uma licença expedida, quando ocorrer: I - Violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais.

Por tudo isso, o MAIS COERENTE seria, por parte da municipalidade, ACATAR A DECISÃO JUDICIAL e SUSPENDER as obras da AV. JUAREZ BARROSO e CANCELAR A LICENÇA AMBIENTAL concedida à TORRE DO IGUATEMI. Pelas mesmas razões, o MOVIMENTO SOS COCÓ deve continuar sua luta pela suspensão de ambas as obras, tanto nas ruas, como judicialmente, ao lado do Ministério Público do Meio Ambiente.Nesse sentido, o REFERENDO deveria vir após o ato da prefeitura revogando a licença concedida. Com isso, a consulta popular guardaria uma coerência muito grande, referendando o cancelamento daquela licença. No entanto, se o referendo vier a ser convocado para dizer SIM ou NÃO à licença ambiental concedida pela prefeitura para o IGUATEMI, deveremos fazer campanha pelo NÃO. Não pelas mesmas justificativas da prefeitura, mas porque entendemos que a licença foi autorizada contra o meio ambiente e o direito ambiental, o que não nos impede de continuar lutando, pela sua revogação.

Finalmente, seria da maior importância que o Movimento possa vir a apresentar, por meio de UMA LEI DE INICIATIVA POPULAR, uma proposta para a criação de uma Zona de Amortecimento non aedificandi para o entorno do Parque do Cocó, para que não reste mais dúvidas jurídicas ou legais da necessidade de sua proteção. Proteger o Rio Cocó, todo o seu manguezal e todas as suas unidades de conservação seria o melhor presente que se poderia dar a nossa cidade, nesta semana do meio ambiente.

João Alfredo Telles Melo, é consultor do Greenpeace, professor de Direito Ambiental e integrante do Movimento SOS Cocó

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