
Cocó : o direito à paisagem
A preservação do Rio Cocó é o objeto do "Movimento S.O.S. Cocó" desde os anos 1980. Em função da mobilização desse grupo ecológico, o governo estadual, através dos decretos 20.253/1989 e 22.587/1993, criou o "ParqueEcológico do Cocó", que perfaz l.155 hectares, neles inclusos o exuberante manguezal que caracteriza o rio.
O manguezal do Cocó, também integralmente preservado pelo Código Florestal brasileiro, é local onde espécies da fauna costeira compõem cadeiasalimentares propícias à reprodução, à desova e ao crescimento. O manguezal é ainda fundamental para o controle das enchentes nos períodos chuvosos, pois impede que a água inunde as áreas adjacentes. Ele cria em adição climas urbanos confortáveis.
Mesmo preservado, a área vem sendo permanentemente agredida, através daconstrução de equipamentos nos seus limites. Tais ocupações desmatam, aterram e asfixiam o ecossistema, retirando ainda da população o direito àpaisagem verde - o direito à paisagem é no entanto legalmente asseguradoaos cidadãos, através do artigo 24 da Constituição Federal, do artigo 1 doDecreto-lei 25/37 e do artigo 3 da Lei Federal 6.938/81.
Com efeito, os equipamentos que vêm sendo construídos no entorno do Cocó estão, em geral, ao arrepio da lei, pois além de infrigirem o direito à paisagem, não vêm passando pelo crivo do Conselho Municipal do MeioAmbiente - COMAM, como reza o artigo 247 da Lei Orgânica do Município, nem sendo licenciados pela administração dessa unidade de conservação, como dita a resolução 13/90 do Conselho Nacional do Meio Ambiente-CONAMA,tampouco sendo objeto de Relatório de Impacto Ambiental-RIMA, como reza aLei Federal 9.985/2000.
Nesse contexto, coloca-se como peremptório a criação de zona deamortecimento no seu entorno, de forma a garantir a integridade natural do ecossistema - proposta do Ministério Público Federal nesse sentido já foi apresentada, com definição de área não edificante de 500 m a partir dos limites do parque. Tal medida nos parece absolutamente apropriada. No entanto, urge atuar no sentido de impedir que construções que se acham emcurso ou em vias de serem iniciadas possam trazer prejuízos irreversíveis. Em tal contexto coloca-se a construção da Avenida Juarez Barroso ao longodo manguezal do Cocó pela Prefeitura Municipal de Fortaleza e o equipamento privado "Torre do Iguatemi", em área lindeira ao parque ecológico.
Em relação à Avenida Juarez Barroso - que invadiu o manguezal e que a Justiça, em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual, mandou suspender -, o movimento S.O.S Cocó obteve por parte da PrefeitaMunicipal o compromisso de afastá-la do manguezal e diminuir em 50% ofluxo de veículos previsto, como forma de mitigar os impactos que a obratal qual proposta iria produzir. Quanto à Torre do Iguatemi - que deveriater sido discutida não apenas pela Comissão Permanente do Plano Diretor -CPPD como salienta a Secretária Municipal do Meio Ambiente, mas tambémpelo COMAM -, deveria obviamente haver revogação de sua licença ambiental,que foi indevida, e como foi inclusive objeto de outra Ação Civil Públicaajuizada pelo Ministério Público Estadual. O equipamento fere de maneira espetacular o direito à paisagem do Parque Ecológico do Cocó e, nessesentido, agride os direitos dos cidadãos!. Mas apostamos também narealização de referendo - que nesse caso incidiria sobre a revogação dalicença -, como forma de colocar a problemática para todos os segmentos sociais, fato mais expressivo que a mera discussão no COMAM. Estamos nosorganizando ainda para encaminharmos veto popular e usarmos todos osinstrumentos legais disponíveis, na perspectiva da melhoria da qualidadede vida em Fortaleza.
Pois temos a convicção da necessidade da preservação do Rio Cocó e de suapaisagem, como garantia de um mínimo de qualidade de vida em uma cidadeque se mostra extremamente carente de espaços verdes. Chega de agressõesao Cocó e aos fortalezenses!.
Vanda de Claudino Sales é Professora da Universidade Federal do Ceará e integrante do Movimento S.O.S Cocó
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