quinta-feira, 8 de maio de 2008

Liminar pelo Parque do Cocó

Conforme se tornou público em 2007, o Parque do Cocó na verdade não havia sido oficialmente reconhecido. A delimitação exista, mas não era implantado. Faltava "apenas" essa parte quando o governo reconheceu a necessidade do parque, nos anos 1980.
Respondendo às fortes pressões sociais do ano passado, a Justiça realizou esse movimento favorável ao Cocó, e o SOS Cocó aproveita para divulgar esta notícia e outras duas igualmente muito felizes para quem se empenha na luta pelo meio ambiente.

24 de abril de 2008 - Jornal OPOVO
Justiça determina implantação de parque
A Justiça concedeu liminar determinando que o Parque do Cocó seja oficialmente implantado, através de desapropriações
Marcos Cavalcante
da Redação

A Justiça Federal deu um prazo de 90 dias, a contar do recebimento da decisão, para que o Governo do Estado realize a delimitação do Parque do Cocó. O juiz Francisco das Chagas Fernandes, da 7ª Vara Federal, determinou, também, a suspensão de licenças ambientais para construções na área - que eram concedidas pela Secretaria do Meio Ambiente do Ceará (Semace) e Prefeitura de Fortaleza - na zona destinada à construção do parque. A decisão também manda criar uma área de amortecimento, de 500 metros de raio a contar do entorno do parque, onde também estão proibidas novas licenças ambientais. A liminar, de 22 de abril, ainda cabe recurso.

A Justiça atendeu a uma Ação Civil Pública (ACP), ingressada pelo Ministério Público Federal (MPF) em junho do ano passado, questionando que a falta de criação oficial do parque estava fazendo com que o Cocó estivesse sendo alvo de especulações imobiliárias e desmatamento. De acordo com o procurador da República, Alessander Sales, a decisão judicial vai fazer com o parque saia do papel. "Até hoje ele nunca foi oficialmente criado. Um decreto de 1989 e outro de 1996 delimitavam a área e determinavam que se procedessem as desapropriações para a implantação. Mas estes terrenos nunca foram desapropriados pelo Estado", destaca Sales.

Alessander também explica que as atuais construções não serão afetadas pela decisão. Entretanto, os empreendimentos no Cocó que possuem questionamentos jurídicos continuarão com seus processos específicos. "Queremos que a decisão acelere os processos de desapropriação do parque", explica. Caso não haja recurso da decisão, a delimitação do futuro terreno será de competência da Semace.

Para o procurador, o processo de implementação do parque não é burocrático. Basta que o Estado faça as desapropriações em questão, entre ele as áreas pertencentes à União. Até a efetiva implantação do Parque, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) ficará responsável por todos os procedimentos de licenciamento ambiental na área destinada à futura implantação do parque e de seu entorno em um raio de 500m. OPOVO entrou em contato com o procurador-geral do Estado, Fernando Oliveira, mas ele preferiu se pronunciar quando receber oficialmente a decisão.

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- 29/09/2008
Novas licenças proibidas em área de 500 m - 29/04/2008

A liminar, caso não se mantenha, tem o mesmo efeito que o efeito do veto popular e vai mais longe ao determinar a precisão dos limites do Parque.

Para todos, muita paz e luz.

Um comentário:

RastreadoreS de ImpurezaS disse...

Audiência Pública para discutir a delimitação do Parque do Cocó. ( Procuradoria da República estará presente)
Dia- 26/05/08
Hora- 8:30
Local- Sala das Comissões(sala 117). Assembléia Legislativa do Estado do Ceará.